O canal de denúncias é uma ferramenta destinada a permitir a comunicação de condutas consideradas ilegais. Sempre que possível, quem faz a denúncia deve identificar-se, embora seja possível optar por permanecer anónimo.
Canal de Denúncias
A informação constante nesta página não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Direitos e deveres
1. Compromisso
A Francisco Vaz da Costa Marques Filhos & C.ª, S.A. preza pelos valores de transparência, integridade e responsabilidade, garantindo o anonimato, a proteção de quem apresenta a denúncia e proibindo qualquer tipo de retaliação contra essa pessoa.
2. Confidencialidade
A Francisco Vaz da Costa Marques Filhos & C.ª, S.A. assegura, em todas as circunstâncias, a proteção da identidade da pessoa que faz a denúncia, assim como de terceiros mencionados no relato.
A identidade da pessoa denunciante, juntamente com quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, revelar quem ela é, são mantidos em sigilo e apenas acessíveis às pessoas encarregadas de receber ou investigar a denúncia.
3. Proteção do denunciante
- A Francisco Vaz da Costa Marques Filhos & C.ª, S.A. garante proteção a qualquer pessoa que, agindo de boa-fé e com base numa convicção fundamentada na veracidade dos factos, reporte uma infração ocorrida no âmbito da organização;
- É assegurada a proteção dos dados pessoais e a confidencialidade das informações relativas à pessoa denunciante ou a terceiros mencionados na denúncia;
- A plataforma utilizada segue as melhores práticas do setor, garantindo o mais elevado nível de segurança em todas as etapas de receção e tratamento das denúncias;
- A infraestrutura do serviço foi desenvolvida em conformidade com os requisitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e todos os dados e backups são armazenados exclusivamente em servidores próprios da Francisco Vaz da Costa Marques Filhos & C.ª, S.A.
4. Não retaliação
As denúncias apresentadas não podem, por si só, servir de base para a instauração de processos disciplinares, civis ou criminais, nem justificar qualquer tipo de discriminação contra a pessoa denunciante. Esta regra apenas não se aplica quando a denúncia for deliberadamente falsa e manifestamente sem fundamento.
Questões Frequentes (FAQ)
1. Como funciona?
Se tiver motivos sólidos para acreditar que dispõe de informações sobre uma situação de fraude ou de assédio (seja moral e/ou sexual) na Francisco Vaz da Costa Marques Filhos & C.ª, S.A., é aconselhável utilizar este canal para efetuar a denúncia.
2. Em que momento posso denunciar?
Podem ser denunciadas infrações que já tenham ocorrido, que estejam a acontecer ou que, de forma razoável, possam ser previstas como futuras.
3. Quem pode denunciar?
- Qualquer membro dos órgãos de governo ou gestão da Francisco Vaz da Costa Marques Filhos & C.ª, S.A.;
- Colaboradores, antigos colaboradores, não docentes e estudantes da Francisco Vaz da Costa Marques Filhos & C.ª, S.A.;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não, da Francisco Vaz da Costa Marques Filhos & C.ª, S.A.;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, assim como qualquer pessoa que atue sob a sua supervisão ou direção;
- Pessoas que detenham informações sobre possíveis infrações obtidas no âmbito de uma relação profissional já terminada ou durante processos de recrutamento ou negociações pré-contratuais, mesmo que essa relação profissional não tenha sido formalizada.
4. Que tipo de denúncias posso efetuar?
Ao utilizar o canal de denúncias, a pessoa denunciante deve selecionar uma das seguintes categorias:
- Assédio: Para situações que configurem assédio, seja de natureza moral ou sexual.
- Fraude: Para infrações ou crimes relacionados com corrupção, conflitos de interesse, proteção de dados pessoais ou outras ações que possam prejudicar a reputação da Francisco Vaz da Costa Marques, Filhos & C.ª S.A. Exemplos incluem irregularidades em processos de contratação pública, procedimentos pré-contratuais, bem como questões associadas à proteção ambiental e à saúde pública.